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E S T A T U T O S
-CAPÍTULO ÚNICO- NOME SEDE DURAÇÃO FINALIDADES BANDEIRA EMBLEMA Artigo 1º - O ELOS CLUBE DE SÃO VICENTE, filiado a ELOS INTERNACIONAL DA COMUNIDADE LUSÍADA, da forma como dispõem as Normas Elistas, com sede e foro na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, Brasil, fundado em 08 de agosto de 1973, sob a égide da CONSTITUIÇÃO ELISTA e de acordo com a legislação em vigor, doravante, neste Estatuto, denominado simplesmente de CLUBE, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de número ilimitado de associados e com prazo de duração indeterminado. Parágrafo Único: O nome do CLUBE é imutável. Artigo 2º - O CLUBE tem por finalidades: I - Tornar concretos os objetivos que fundamentam o Movimento Elista, através de iniciativas e medidas que sejam compatíveis com o prescrito na Constituição, na Carta de Princípios Elistas e pelas normas ditadas pela Diretoria Internacional; II - Comemorar obrigatoriamente as datas cívicas mais expressivas do país, além de outras datas da comunidade, como a instituição do Elismo (08 de agosto) e o Dia da Comunidade Lusíada (22 de abril), Dia de Camões (10 de junho). Artigo 3º - A bandeira e o emblema, considerados símbolos do Elismo, obedecerão rigorosamente aos modelos fixados pela XXVI Convenção do Elos Internacional, e aplicados pela Diretoria Internacional.
- CAPÍTULO I -
Artigo 4º - Os associados Elistas serão classificados nas seguintes categorias: I - EFETIVOS: os admitidos depois de cumpridas às formalidades estatuárias e regimentais; II - HONORÁRIOS: aqueles que, pessoas físicas ou jurídicas, estejam vinculadas ao Elismo por serviços de relevância prestados em prol dos seus objetivos; III – BENEMÉRITOS: aqueles que, pessoas físicas ou jurídicas, colaborarem com bens ou serviços de expressiva relevância, para o acervo patrimonial do CLUBE ou para a consecução de suas atividades. Parágrafo 1º : O número de associados efetivos é ilimitado, respeitando o disposto pela Constituição Elista. Parágrafo 2º : Os associados efetivos que assinaram a Ata de Fundação do CLUBE, adquire a qualidade de FUNDADORES, como tal devendo ser distinguido. Artigo 5º : O diploma de associado HONORÁRIO será outorgado pelo CLUBE, devendo, porém, a deliberação, face à justificação da Diretoria, ser apresentada por escrito, ser previamente ratificada pela Diretoria Internacional, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que, comprovadamente, lhe houver sido endereçado o respectivo expediente. Parágrafo Único: Decorrido o prazo, sem o pronunciamento da Diretoria Internacional, a deliberação se tornará válida e definitiva.
- CAPÍTULO II -
ADMISSÃO DE POSSE
Artigo 6º - O ingresso no CLUBE caberá a quem reunir condições de assegurar ao Elismo o cumprimento de todas as suas finalidades, com a aprovação da Diretoria. Parágrafo 1º : O Regimento Interno, observadas as disposições de ordem superior, em consonância com as Normas Elistas, disporá sobre a forma de admissão de associados, respeitadas as seguintes condições: I - Indicação firmada por 2 (dois) Elistas Efetivos, para o candidato ser convidado a ingressar no CLUBE; II - Parecer favorável da COMISSÃO DE SINDICÂNCIA que a Diretoria, a seu critério, compuser, para opinar a respeito da admissibilidade da indicação; III - Recolhimento à tesouraria do Clube da Taxa de Admissão, correspondente a primeira mensalidade, ressalvado o disposto no Parágrafo 3º do Artigo 14º deste Estatuto. Artigo 7º - A posse do novo associado, que só se dará após a sua expressa aceitação do convite, terá obrigatoriamente caráter solene, conforme o disciplinado nas Normas Elistas.
- CAPÍTULO III -
DOS DIREITOS DO ELISTA
Artigo 8º - São DIREITOS do Elista: I - Participar das reuniões e Assembléias Gerais do CLUBE; II - Votar e ser votado, somente, porém, aquele que durante os últimos 6 (seis) meses tenha registrado um índice mínimo de freqüência de 50% às mesmas reuniões e assembléias; III - Requerer, a cada ano social, tão somente para efeito de abono de freqüência e sem isenção de quotas, 3 (três) meses de licença; IV - Ser reconhecidas as regalias e faculdades mínimas inerentes à sua condição de associado, mesmo que não expressas no Estatuto, tais como o direito de freqüência à sede, formulação de propostas, etc.; V - Requerer a Diretoria convocação de Assembléia Geral Extraordinária, desde que o pedido indique as razões da mesma e contenha as assinaturas de, pelo menos, 30% (trinta) dos sócios com direito a voto;
- CAPÍTULO IV -
DEVERES DO ELISTA
Artigo 9º - São DEVERES do Elista: I - Cumprir e fazer cumprir a Constituição, bem como todos os diplomas legais e atos emanados dos órgãos Elistas competentes; II - Satisfazer com pontualidade os compromissos sociais, pagando sua mensalidade; III - Abster-se durante as reuniões Elistas de qualquer natureza, de manifestações de caráter político, religioso ou racial; IV - Aceitar em caráter gracioso as atribuições que lhe foram conferidas pelos poderes Elistas competentes, assim como acatar suas decisões e recomendações; V - Comunicar à Diretoria a mudança de residência, domicílio e estado civil; VI - Participar, obrigatoriamente, das reuniões cívicas e culturais programadas pelo CLUBE e comparecer às reuniões sociais, em especial às de convívio familiar, de modo a se integrar na filosofia Elista; VII - Ostentar obrigatoriamente o emblema Elos nas reuniões Elistas, e onde se fizer representar o Clube.
- CAPÍTULO V -
SANÇÕES
Artigo 10º - O Elista que infringir qualquer preceito ou determinação, emanados dos órgãos Elistas, assim como se divorciar das máximas que informam a CARTA DE PRINCÍPIOS, ficará sujeito a sanções que, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Diretoria, variarão da advertência por escrito, ao desligamento do quadro social. Parágrafo Único: As sanções serão aplicadas pela Diretoria, em instância única, através de procedimento que assegura ao interessado amplo direito de defesa. Artigo 11º - O Elista que, sem justificativa, faltar durante o ano social, a mais de 5 (cinco) reuniões plenária, festivas ou assembléias do CLUBE, será automaticamente desligado do quadro social, salvo se estiver regularmente licenciado. Parágrafo Único: A freqüência pode ser registrada em qualquer CLUBE ou em reunião da Diretoria Internacional, nos termos regimentais. - CAPÍTULO VI -
ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Artigo 12º - A organização econômica e financeira do CLUBE, embora subordinada a critério de elaboração e planejamento emanado da Diretoria, terá por fundamento um orçamento anual, cuja síntese, para fins do disposto no Art. 17, Parágrafo Único, II, do estatuto, será incorporada ao Plano de Ação, instituído pelo Art. 21, Parágrafo 1º, I. Parágrafo 1º: O panorama econômico-financeiro do CLUBE será oferecido ao quadro de associados, por intermédio de BALANCETES SEMESTRAIS, sem prejuízo do BALANÇO GERAL ANUAL, a ser submetido à consideração da Assembléia Geral Ordinária própria (Art. 17, Parágrafo Único, I, do Estatuto) e concomitante ciência a Diretoria Internacional. Parágrafo 2º: O Regimento Interno, no que couber, disciplinará o fiel cumprimento do que se contém no presente Artigo. - CAPÍTULO VII -
RECEITA SOCIAL
Artigo 13º - Para constituir seu patrimônio e atender aos seus objetivos, o CLUBE contará com dupla receita, a saber: I - receita ordinária e II - receita extraordinária. RECEITA ORDINÁRIA Artigo 14º - A RECEITA ORDINÁRIA advirá das seguintes contribuições: I - Taxas de admissão ou primeira mensalidade; II - Taxas de outra natureza, criadas pelo CLUBE; III - Mensalidades. Parágrafo 1º: As contribuições acima poderão ser revistas de acordo com as oscilações das Taxas Elistas, a recolher mensalmente à Diretoria Internacional. Parágrafo 2º: As contribuições do item II só serão passíveis de cobrança se consignadas no Plano de Ação, referido no Art. 21, Parágrafo 1º, I, e desde que regulamentada essa cobrança pela Diretoria. Parágrafo 3º: A contribuição do item I (Art. 6º, Parágrafo 1º, III), poderá, em cada caso, ser dispensada pela Diretoria, justificadamente. RECEITA EXTRAORDINÁRIA Artigo 15º - A receita extraordinária será constituída por donativos, subvenções, aluguel de salão, participação de colaborares e contribuições de varias naturezas, desde que destinados ao CLUBE, sem condições de qualquer espécie. - CAPÍTULO VIII -
DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 16º - São órgãos do CLUBE: I - A Assembléia Geral; II - A Diretoria e III – O Conselho Fiscal. - CAPÍTULO IX -
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 17º - As Assembléias Gerais serão presididas por um Presidente e secretariada por um Secretário, escolhidos entre os participantes da Assembléia. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E ESPECIAL Artigo 18º - Obrigatoriamente, nos meses de abril e setembro, realizar-se-á uma Assembléia Geral Ordinária, para serem debatidos assuntos contidos na Ordem do Dia, elaborada pela Diretoria e divulgada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, obedecendo quanto à sua convocação, instalação e ordem de trabalho, ao que dispuser o Regimento Interno. Parágrafo Único: A Assembléia Geral de setembro terá por itens preferenciais: I - Ciências das Contas e Balanço da gestão anterior (Art. 12º, Parágrafo 1º) e a discussão e aprovação do Parecer do Conselho Fiscal (Art. 23º); II - A discussão e aprovação do Plano de Ação e Atividades da nova Diretoria (Art. 21º, Parágrafo 1º, I). ASSEMBLÉIA GERAL ESPECIAL Artigo 19º - A Assembléia Geral Especial, será realizada no mês de julho de cada ano, e terá por finalidade eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, conforme regulamentação constante do Regimento Interno, e destinar-se-á também a exposição e análise dos resultados da aplicação do Plano de Ação da Diretoria; ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Artigo 20º - As Assembléias Gerais Extraordinárias, que disciplinarão o Regimento Interno, serão convocadas: I - Pela Diretoria; II - Pelo Conselho Fiscal; III - Pelo Elista, no caso previsto no Art. 8º, V, deste Estatuto. Parágrafo 1º: A convocação pelo Conselho Fiscal somente ocorrerá em atenção a assuntos dependentes de suas funções específicas. Parágrafo 2º: Quando convocada nos termos do item III, do presente Artigo, a Assembléia só será instalada se à hora da instalação estiver presente a totalidade dos signatários do pedido. Parágrafo 3º: As Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas com hora marcada para a primeira convocação, com o número mínimo de 50% dos sócios e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer numero de associados presentes. - CAPÍTULO X -
DIRETORIA
Artigo 21º - A Diretoria, será constituída de um número mínimo de 5 (cinco) Diretores, sendo um Presidente, dois Vices Presidentes, um Secretário Geral e um Tesoureiro Geral, eleitos pela Assembléia Geral Especial (Art. 19º). Parágrafo 1º: O Presidente eleito proverá os demais cargos e coordenadores de comissões de trabalho. Parágrafo 2º: O mandato da Diretoria iniciar-se-á sempre, no dia 8 (oito) de agosto e, em reunião festiva de posse, e, se não puder ser realizada solenemente nesse dia, deverá sê-lo no primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo 3º: Das decisões da Assembléia Geral Especial deverá ser dado imediato conhecimento à Diretoria Internacional. Parágrafo 4º: O mandato será de 1 (um) ano, sendo vedada acumulação de cargos e admitidas apenas 2 (duas) reeleições. Parágrafo 5º: O Presidente da gestão anterior será considerado membro nato da nova Diretoria. Parágrafo 6º : Ao tomarem posse, o Presidente e demais Diretores terão de, formal e publicamente, ler em voz alta e firmar no livro próprio, o seguinte compromisso: “Ao assumir o cargo de Dirigente Elista, a que fui conduzido, comprometo-me publicamente a envidar os melhores dos meus esforços em prol do Elismo, sua divulgação, expansão e aperfeiçoamento, e a acatar as normas Elistas e as determinações dos seus órgãos superiores e seus dirigentes.” Artigo 22º - Compete a Diretoria, como órgão executivo, diligenciar para que o CLUBE mantenha absoluta regularidade funcional em todos os seus mais variados setores, de forma a assegurar a sua mais ampla adequação às normas que dão conteúdo ao Movimento Elista, quer no que diz respeito do Clube, propriamente dito, quer à sua posição no contexto geral do Elismo, conforme deflui da CARTA DE PRINCÍPIOS. Parágrafo 1º: Sem prejuízo do que como regra geral prescreve o "caput" deste Artigo, a Diretoria deverá, além de outras medidas ao seu alcance: I - Elaborar todos os anos, nos primeiros 15 (quinze) dias de gestão, seu PLANO DE AÇÃO E ATIVIDADES, quer dentre outras, para os fins constantes dos Artigos 12º e 14º, Parágrafo 2º, quer para o registro das atividades do CLUBE, como programa mínimo, dele dando imediato conhecimento à Diretoria Internacional, depois de ser aprovado pela Assembléia Geral Ordinária referida no Art. 17º, Parágrafo Único, II; II – Elaborar a agenda de reuniões de diretoria, assembléias, eventos de convívio, reuniões plenárias, festivas e promocionais para o exercício que se inicia. III - Dar cumprimento ao disposto no Art. 12º; IV - Organizar o cerimonial para a admissão de associados, a fim de dar todo o realce ao acontecimento solene; V - Encaminhar temas, teses e comunicados às Convenções Internacionais e Distritais e indicar os respectivos Delegados; VI - Fomentar o Elismo no meio estudantil, nos diversos graus de ensino, promovendo, em especial, concursos culturais, baseados em motivos que atendem à propagação dos Princípios Elistas; VII - Integrar no quadro social os Elistas que sejam transferidos de outros Clubes, desde que referendados por estes; VIII - Criar Clubes Elos Jovens, células elistas, divulgando o movimento elista junto as escolas publicas e particulares, e em grupos de pessoas em outras cidades. IX - Manter estreito e eficiente relacionamento com a Diretoria Internacional, recolhendo com toda a regularidade as Taxas Elistas e remetendo mensalmente os formulários informativos do movimento associativo e das atividades do Clube, com cópia para os Governadores Distritais; X - Colaborar para a expansão do Movimento Elista, na criação de novos Elos Clubes, divulgando a filosofia elista. Parágrafo 2º: O Regimento Interno definirá as atribuições dos Diretores e disciplinará a matéria objeto do presente Artigo.
- CAPÍTULO XI -
CONSELHO FISCAL
Artigo 23º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleito pelo prazo de 1 (um) ano, na mesma oportunidade que se eleger a Diretoria, admitidas duas reeleições. Artigo 24º - Ao Conselho Fiscal compete examinar semestralmente as contas da Diretoria e, ao final do exercício, lavrar termo circunstanciado com parecer de exame global da gestão finda, a fim de que o mesmo possa ser submetido à Assembléia Geral própria (Art. 17º, Parágrafo Único). Parágrafo Único: Os membros suplentes substituirão os efetivos, em seus impedimentos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25º - Sem prejuízo do disposto constitucional, a extinção do CLUBE só ocorrerá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação ou em segunda com qualquer número, desde que a deliberação seja aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes. Parágrafo 1º - O patrimônio liquido do CLUBE extinto passará de imediato a pertencer ao Elos Internacional que, na primeira Convenção Internacional seguinte ao fato, deliberará sobre o seu destino. Artigo 26º - Das Assembléias Gerais, das reuniões do Conselho Fiscal e das da Diretoria serão lavradas atas, subscritas, as das Assembléias Gerais, pelo Presidente e Secretário, as do Conselho Fiscal pelos membros a elas presentes, e da Diretoria pelo Presidente e Secretario Geral. Artigo 27º - O CLUBE remeterá mensalmente à Diretoria Continental informes da freqüência dos sócios e convidados às reuniões, com cópias para o Governador do respectivo distrito e, anualmente, um completo relatório das suas atividades. Artigo 28º - O Elista, nem mesmo subsidiariamente, responde pelas obrigações sociais e os Diretores apenas em casos de excesso ou abuso de poder. Artigo 29º - O presente Estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Vicente, e em seu texto básico, somente poderá ser alterado pela Assembléia Geral, mediante decisão da maioria dos seus componentes. Parágrafo Único: No caso de alteração estatuária, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o registro junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, será obtida certidão que será remetida à Diretoria Continental e a Governadoria. Artigo 30º - Todos os impressos do CLUBE serão padronizados de acordo com as normas da Diretoria Internacional, não podendo ser usados quaisquer outros. Artigo 31º - O disposto no Artigo 28 deste Estatuto, em seu final, aplica-se igualmente ao Regimento Interno padrão dos Elos Clubes. Artigo 32º - Em todas as reuniões do CLUBE, os Diretores Internacionais e Continentais terão, obrigatoriamente assento à mesa principal. Artigo 33º - Os membros da Diretoria Internacional e Continental, quando presentes a qualquer reunião do CLUBE, merecerão o tratamento de "Companheiro Diretor Internacional" ou de "Companheiro Presidente Internacional", "Companheiro Secretário Geral Internacional", etc., conforme o caso, acompanhado da menção ao seu cargo. Parágrafo Único: A ordem de precedência na menção às autoridades nas reuniões Elistas a ser rigorosamente observada é a que consta do Regimento Interno. Artigo 34º - Nas reuniões do CLUBE, ainda que de caráter solene, o tratamento dispensado aos Elistas será sempre o de "Companheiro Elista", salvo quando, em se tratando de autoridade, o seu comparecimento se der em razão do cargo e não da condição de associado. Artigo 35º - Salvo expressa autorização da Diretoria, é vedada a apresentação ou recomendação de pessoas estranhas ao quadro social, sendo que os poderes de representação, no Brasil ou no exterior, só poderão ser conferidos a Elistas. Artigo 36º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Continental e sua solução será comunicada por escrito ao CLUBE. Parágrafo único – Não terá valia e eficácia o suprimento de omissão que contrarie as normas Elistas.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 37º - Fica mantido o cargo de "Presidente de Honra", que se extinguirá com o desaparecimento de seus titulares. Artigo 38º - Este Estatuto foi elaborado tendo como parâmetro o Estatuto e Regulamento Paradigma dos Elos Clube, apresentado pela Comissão de Revisão Estatutária e aprovado em Assembléia na XXVI Convenção Internacional, do ELOS INTERNACIONAL DA COMUNIDADE LUSÍADA, realizada de 18 a 21 de outubro de 2007, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Artigo 39º – As normas contidas neste Estatuto entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário Artigo 40º - Fica eleito o foro da Comarca de São Vicente, para dirimir qualquer dúvida originada no presente Estatuto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Vicente, SP, Brasil, 02 de janeiro de 2008. |
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